Tradução Juramentada/Apostilamento

A tradução de certidões é obrigatória para todos os documentos brasileiros que serão entregues aos Consulados Italianos no Brasil e/ou na Itália.

Os Consulados exigem a tradução juramentada - aquela feita por um tradutor público que prestou concurso e está matriculado na Junta Comercial de qualquer estado brasileiro.

Essa tradução é válida em todo o território nacional. O tempo das traduções dependerá do número de certidões que envolvem o processo.

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O apostilamento de um documento, em linhas gerais, é um reconhecimento de autenticidade realizado por autoridades competentes do local onde o documento foi emitido. O apostilamento é necessário para que o documento seja considerado válido em outros países.

As regras do apostilamento foram definidas pela "Convenção da Apostila" da Haia.

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